terça-feira, 4 de novembro de 2014

TJ-BA em 4.11. O que é notícia para nós e o que é para A Tarde

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar em Mandado de Segurança para suspender os efeitos de ato do Conselho Nacional de Justiça que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que promovesse juízes substitutos não vitalícios, empossados em 2013, ao cargo de juiz titular. Para a ministra, a decisão desrespeita a ordem de provimento e promoção do Regimento Interno do TJ-BA;

"O provimento e a promoção para comarca de primeira entrância deve aguardar as movimentações precedentes (remoção e promoção) nas entrâncias superiores, o que não estaria concluído", explicou, apontando que o TJ-BA já iniciou um processo de remoção e promoção para as entrâncias final e intermediária.

Segundo o processo, atendendo pedido da Associação dos Magistrados da Bahia, o CNJ entendeu ser possível a titularização de cerca de 95 juízes substitutos empossados em 16 de setembro de 2013. E determinou que o TJ-BA publicasse, no prazo de 15 dias, o edital para promoção, e concluísse todo o procedimento em 40 dias.

No MS impetrado no Supremo, o estado da Bahia alegou que a decisão do CNJ, ao determinar a titularização de juízes substitutos que ainda não têm direito a tal prerrogativa, fere a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), além de criar indevida interferência no Poder Judiciário baiano e despesa não prevista em orçamento.

Fonte: Conjur

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